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quinta-feira, 23 de agosto de 2007
A compra e venda do filhote
"Problemas com o filhote

DOENÇAS
- Devemos observar se existe contrato de compra e venda, e se o filhote apresentou a doença no prazo de incubação (em torno de 3, 4 a 15 dias).

- Comunicar ao criador, havendo problemas virais. Em caso de morte, pleitear para que seja devolvida a quantia equivalente ao valor do filhote, pois levar outro filhote para casa acarretaria em mais um filhote doente (os vírus podem permanecer no ambiente por até um ano).

- Se não houver acordo amigável, denunciar ao:
Procon, ou em casos extremos, JEPEC (Juizado Especial Cível)
Kennel Clube, se o filhote possuir pedigree (a competência é do Kennel onde o cão foi registrado)

Não havendo solução amigável, encaminhar-se ao Juizado especial cível ou criminal (antigo Fórum de pequenas causas), mais próximo de sua residência. Se o valor atingir o teto de até 20 salários mínimos, não é necessário ir acompanhado de um advogado, mas se o teto atingir até 40 salários mínimos, você deve ir acompanhado de um.

Documentos necessários:
- comprovante do registro - antiga tarjeta do pedigree do filhote (a tarjeta era o comprovante de propriedade do animal)
- xerox autenticada do pedigree.
- carteira de vacinação - datada e assinada por médico veterinário
- fotos do filhote
- laudo médico veterinário comprovando a doença
- endereço completo do proprietário e do criador, nomes, e se possível, RG e CPF

GATO POR LEBRE

Se você compra um dálmatas que não tem pintas, um collie que tem focinho curto ou um bulldog que não tem cara achatada, desconfie. Se o seu chihuahua tem o tamanho de um dogue alemão ou seu poodle tem o pêlo liso, alguma coisa está errada. Encaminhe-se aos órgão competentes:

- Kennel Clube (sempre no local onde foi feito o registro)
- Procon ou Decon
- Juizado Especial Cível ou Criminal (antigo Fórum de Pequenas Causas )
- CEPAV (laboratório - S.P, www.cepav.com.br) quando ocorre dúvida quanto à integridade do pedigree.


A CEPAV faz o exame de DNA, que é um meio de prova, sendo um laudo pericial. O exame de DNA possui o resultado com freqüência de 99,9% , considerado universalmente como certeza científica. Esse laudo é que orienta os juízes, não constituindo em si uma sentença.

Como resolver o problema?

Primeiros passos:
- comunique ao criador, pois é melhor um mal acordo que uma boa briga;
- pleiteie o valor do animal;
- leve o padrão da raça. Converse, leve fotos mostrando que o filhote não está apresentando as características pertinentes ao padrão;
- acidentes acontecem e, muitas vezes, o criador é tão vítima quanto o proprietário do animal. Um criador consciente vai tentar uma conciliação na hora.

SEM ACORDO!

Cabe ao Kennel Clube apurar irregularidades de registro. Leve ao Kennel: xerox da tarjeta, pedigree dos pais, fotos e exame de DNA. O Kennel irá convocar o criador a apresentar o DNA do filhote, colhido em laboratório. Não havendo acordo, procure um advogado.

Leve os seguintes documentos:
- xerox da tarjeta e pedigree
- cotação do valor do filhote
- exame de DNA
- cópia da representação feita em um órgão administrativo pertinente
- fotos

O advogado examinará e verificará as medidas legais cabíveis. Exija seus direitos!

Leia o contrato com muita atenção antes de efetuar a compra,verifique a carteira de vacinação,pergunte sobre a procedência do animal, qual o nome do Canil e endereço, telefone, veja se é um canil Registrado. Pegunte ao dono do pet ou o Gerente se conhecem o Canil, se já visitaram as instalações do mesm. Faça valer nesse contrato todas as informaçaões possivéis.

  • Geralmente esses contratos de compra e venda só tem uma mão a deles.



  • Vida de cão"...
    www.vidadecao.com.br



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    posted by Pingo at 15:53 "Respeitar os animais é um dever de todos; amá-los ainda é um privilégio para poucos." | Permalink |


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